Código de Ética
CÓDIGO DE CONDUTA GRUPO TOTALFINISHING
O Código de Conduta do GRUPO TOTALfinishing tem por objetivo promover os valores e princípios éticos, refletir a identidade e cultura organizacional, visando um padrão transparente de atuação em todo o GRUPO TOTALfinishing.
Todos os colaboradores devem estar cientes desse conteúdo e firmar o compromisso de cumpri-lo com rigor e responsabilidade.
1 - PRINCÍPIOS BÁSICOS DE CONDUTA DO COLABORADOR
O GRUPO TOTALfinishing preza pelo bom relacionamento entre todos os seus colaboradores. Não é tolerado qualquer tipo de desrespeito entre os mesmos.
O respeito, além de ser um dos princípios básicos da vida em sociedade, é imprescindível para o funcionamento de todos os nossos processos e desenvolvimento do GRUPO TOTALfinishing.
O colaborador, em todas as questões, deve manifestar um comportamento digno, respeitoso, colaborativo e cortês com todos os clientes, colegas de trabalho, prestadores de serviços e todas as demais partes que se relacionam com o nosso negócio.
Tais comportamentos são esperados dentro ou fora do ambiente de trabalho, sendo inaceitáveis tratamentos inadequados, incluindo, mas não se limitando, a desrespeitos de qualquer natureza.
É de obrigação do colaborador em horário de trabalho o devido uso do uniforme, EPI´S, crachá de identificação, fornecidos pela empresa. Sua perda ou extravio deve ser comunicado imediatamente ao RH para medidas necessárias e reposição dos mesmos. O não cumprimento deste item pode resultar em sanções previstas na legislação.
2 - TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE
Devemos ser o exemplo no cumprimento de todas as leis, políticas, normas, procedimentos e regulamentos aplicáveis aos nossos negócios, pensando e agindo com máximo nível de comprometimento e transparência, independentemente do cargo que ocupamos ou da área em que atuamos no GRUPO TOTALfinishing.
3 - CONFLITO DE INTERESSES
Conflitos de interesse é toda e qualquer situação, relacionamentos ou outros fatos relacionados aos próprios interesses financeiros, operacionais, pessoais do colaborador que possam impedi-lo de prestar o seu serviço de forma desinteressada e isenta.
Assim sendo, nas relações, tanto internas quanto externas, o colaborador não deverá utilizar sua função no GRUPO TOTALfinishing para influenciar decisões que possam favorecer interesses próprios ou de terceiros, em prejuízo aos negócios da empresa.
4 - RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
O GRUPO TOTALfinishing preza por relações saudáveis e duradouras com seus clientes e fornecedores e para isso baseia-se em práticas de negócios legais, sustentáveis, eficientes e justas.
Esperamos, no GRUPO TOTALfinishing, que os nossos fornecedores obedeçam às leis e exigimos deles tratamento justo aos seus colaboradores, num ambiente de trabalho seguro e saudável, além da proteção e da boa qualidade do meio ambiente.
A adesão dos fornecedores às práticas de conduta ética do GRUPO TOTALfinishing promove um relacionamento comercial que não prejudique a reputação da companhia.
5 – BRINDES e PRESENTES
Visando garantir a integridade de relacionamento com todas as suas partes relacionadas, o GRUPO TOTALfinishing não autoriza o recebimento ou o fornecimento de quaisquer tipos de presentes, de quaisquer valores, exceto mediante solicitação e aprovação formal da diretoria, em função de manutenção de práticas negociais específicas.
6 - CONFORMIDADE COM AS LEIS, POLÍTICAS, NORMAS E PROCEDIMENTOS
Os colaboradores do GRUPO TOTALfinishing devem cumprir os procedimentos, normas e políticas estabelecidas pela empresa, independente do cargo que ocupa, assim como devem seguir as leis que estejam submetidas em sua atividade profissional.
7 - LEI ANTICORRUPÇÃO (12.846) & REPÚDIO À PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO E FAVORECIMENTO
A lei no 12.846/2013 é também conhecida como Lei Anticorrupção. As empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção contra a Administração Pública, e as multas podem chegar até a 20% do faturamento bruto anual da empresa.
O GRUPO TOTALfinishing está empenhado na adoção de regras e procedimentos que sejam aplicados em toda empresa, definindo no seu Código de Ética & Conduta a forma a ser seguida pelos seus colaboradores, abrangendo as relações internas e externas, com clientes, fornecedores, prestadores de serviços e agentes públicos.
8 - FALSIDADE IDEOLÓGICA
É considerada falsidade ideológica a alteração de documento, registro ou omissão da verdade, para obter alguma vantagem ou privilégio, principalmente financeiro. O GRUPO TOTALfinishing busca a transparência e integridade em todos os seus processos e não tolera esse tipo de comportamento de seus colaboradores.
9 - PROPRIEDADE INTELECTUAL
São consideradas de propriedade intelectual do GRUPO TOTALfinishing todas as suas informações estratégicas de negócios, informações técnicas, dados comerciais (incluindo a sua base de clientes) ou informações financeiras, as quais não podem ser divulgadas externamente ou compartilhadas com nenhum parceiro de negócios, concorrentes, fornecedores.
As melhorias ou criações decorrentes das atividades da empresa, que tenham sido desenvolvidas utilizando recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do GRUPO TOTALfinishing, são de sua propriedade exclusiva. Não é permitida, portanto, a violação dos direitos de qualquer pessoa ou empresas protegidas por direitos autorais, segredo comercial, patente ou outro direito de propriedade intelectual.
Os colaboradores devem zelar pelo sigilo de informações relevantes e confidenciais a que tenham acesso, não podendo utilizá-las para a obtenção de vantagens próprias, mesmo quando não mais pertencerem ao quadro de colaboradores do GRUPO TOTALfinishing.
10 - RESPEITO, PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO
Acreditamos na diversidade de colaboradores para compor um time que reflita a cultura organizacional, os interesses de negócio e para promover um ambiente de trabalho produtivo, criativo, harmonioso e livre de qualquer preconceito, respeitando as características e as opções de cada indivíduo (religião, credo ou gênero).
O GRUPO TOTALfinishing está comprometido em oferecer um ambiente de trabalho com igualdade de oportunidades a todos os seus colaboradores, adotando a meritocracia (habilidades, experiências e aptidões) como fatores exclusivos de avaliação profissional.
NÃO SÃO ACEITAS NO GRUPO TOTALfinishing, DOS COLABORADORES, AS SEGUINTES CONDUTAS:
- Qualquer tipo de assédio, principalmente os de natureza sexual e moral, o que inclui qualquer conduta de humilhação, coação ou ameaça a colaboradores, ou de criação de ambiente profissional hostil que interfira no desempenho individual ou coletivo.
- Qualquer manifestação de discriminação nos ambientes do GRUPO TOTALfinishing por raça, etnia, sexo, orientação sexual, credo, religião, idade, deficiência ou doença.
- Executar trabalhos estranhos às atividades durante o horário de expediente nas dependências do GRUPO TOTALfinishing, sem autorização da Diretoria.
- Utilizar e-mail e/ou telefone corporativo para tratamento de assuntos de cunho pessoal do colaborador, sua utilização deve ser realizada unicamente para assuntos de interesse do GRUPO TOTALfinishing.
- Tratar com concorrentes sobre assuntos relativos à vantagem competitiva, como política de preços, termos de contratos, custos, mercado e planos de produto, pesquisas de mercado ou assemelhados, a não ser quando previamente autorizado pelas áreas jurídicas, por escrito.
11 - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
No seu trabalho, você pode tomar conhecimento de informações sobre o GRUPO TOTALfinishing ou sobre outras empresas com as quais o GRUPO TOTALfinishing mantenha parcerias comerciais, antes que estas informações sejam tornadas públicas.
O uso dessas informações visando o seu benefício próprio ou o auxílio de outra pessoa, ou ainda a sua divulgação, constitui violação deste Código de Conduta, podendo constituir violação da lei.
12 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
O não atendimento ao exposto a este código de conduta poderá resultar ao funcionário as sanções previstas na legislação que vão desde uma carta de advertência até o desligamento do quadro funcional do GRUPO TOTALfinishing.
Dúvidas, questões éticas e manifestações contrárias a este deverão ser efetuadas por escrito, em envelope lacrado, dirigido ao superior imediato.
Casos não previstos neste Código ou situações que gerem dúvidas quanto a moralidade deverão ser apresentados, por escrito, ao superior imediato.